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Portaria n.º 885/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 885/2003 2003-08-25

Portaria n.º 885/2003

de 25 de Agosto

O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito sub-regional e centros de saúde daquela Administração Regional de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, carece de ser alterado, de forma a permitir regularizar algumas situações que não foram consideradas aquando da elaboração da portaria acima referida.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde da Amadora, Lourinhã, Penha de França, Sintra, Torres Vedras, Venda Nova, Ajuda, Pêro Pinheiro, Benfica, Almada e Cova da Piedade, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, sejam acrescidos os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 25 de Novembro de 2002.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

MAPA ANEXO

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Sub-Região de Saúde de Lisboa

(ver mapa no documento original)

Pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio

(ver mapa no documento original)

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