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Portaria n.º 933-A/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 933-A/83 1983-10-18

Portaria n.º 933-A/83

de 18 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é uma instituição de múltiplas atribuições e que para o desempenho do cargo de provedor se entende que a escolha pode recair em indivíduos diplomados por universidades estrangeiras

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, previsto no Decreto-Lei n.º 40397, de 24 de Novembro de 1955, e no Decreto n.º 76/81, de 17 de Junho.

2.º O lugar referido no número anterior poderá ser provido em indivíduos diplomados por universidades estrangeiras.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 17 de Outubro de 1983.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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