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Decreto-Lei n.º 9-A/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 9-A/76 1976-01-12

Decreto-Lei n.º 9-A/76

de 12 de Janeiro

Tornando-se necessário dispor sobre a orgânica provisória do Ministério da Cooperação, criado pelo Decreto-Lei n.º 532-A/75, de 25 de Setembro, e aplicar desde já ao provimento do seu pessoal dirigente os princípios em vigor na maioria dos restantes departamentos da administração pública;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 9-A/76 1976-01-12

Enquanto não for publicada a lei orgânica do Ministério da Cooperação, criado pelo Decreto-Lei n.º 532-A/75, de 25 de Setembro, reger-se-á este pelo Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, com as necessárias adaptações, designadamente as resultantes do Decreto-Lei n.º 125/75, de 12 de Março, e do presente diploma.

Decreto-Lei 9-A/76 1976-01-12

Os lugares de secretário-geral, director-geral e director de serviços do Ministério da Cooperação passam a ser providos em comissão de serviço.

Decreto-Lei 9-A/76 1976-01-12

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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