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Portaria n.º 1362/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1362/2002 2002-10-16

Portaria n.º 1362/2002

de 16 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-H5/92, de 15 de Julho, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez (processo n.º 266-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2100,7750 ha, e não de 2143,15 ha, como por lapso é referido na citada potaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez (processo n.º 266-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Gagos», «Barrocal», «Xerez» e «Soalheiros», sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 2100,7750 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria n.º 561/2002, de 4 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2002.

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