Portaria n.º 918/93
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Portaria n.º 918/93
de 21 de Setembro
A requerimento da Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., titular da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte
1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar, no Porto, o funcionamento de um curso de mestrado em Informática, adiante designado por curso.
2.º A área científica do curso é a Informática.
3.º O curso tem a duração de três semestres, destinando-se os dois primeiros a lições magistrais e seminários e o terceiro à elaboração e defesa em exame público de uma dissertação original relacionada com as matérias constantes do currículo do curso.
4.º - 1 - São admitidos à candidatura e matrícula no curso os licenciados em Informática/Matemáticas Aplicadas, Informática de Gestão, ou em áreas afins, com a classificação igual ou superior a 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico do curso poderá admitir à candidatura e matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
5.º Para a conclusão da parte curricular do curso será necessária a aprovação nas disciplinas de homogeneização e de especialização, de acordo com o anexo à presente portaria.
6.º - 1 - As regras de matrículas e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimento e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.
2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.
7.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de mestrado em Informática
Disciplinas
1.º semestre
Engenharia de Software.
Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
Linguagens de Programação.
Arquitectura de Sistemas.
2.º semestre
Engenharia de Software
Métodos Formais.
Ferramentas de Engenharia de Software.
Informática de Gestão
Sistemas de Informação de Gestão.
Sistemas de Suporte à Decisão.
Sistemas de Informação
Engenharia de Conhecimento.
Planeamento Estratégico de Sistemas de Informação.
O formando escolherá duas disciplinas da área e duas opções do leque a ser oferecido pelos especialistas.
3.º semestre
Desenvolvimento da dissertação.