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Portaria n.º 1093/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1093/99 1999-12-17

Portaria n.º 1093/99

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-D4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha, renovada pela Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro.

Verificou-se, entretanto, estarem incluídos na zona de caça dois prédios com a área total de 15 ha para os quais não foi facultado acordo expresso por parte dos seus titulares e gestores.

Considerando que a inexistência de acordo para os prédios acima referidos viola o disposto no artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, na alínea b) do n.º 2 do artigo 74.º e no n.º 1 do artigo 75.º, ambos do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, torna-se, pois, necessário excluir aqueles prédios da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGF).

Assim, com fundamento no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, que o n.º 1.º da Portaria n.º 111/99, de 8 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção

«Pela presente portaria é renovada pelo período de oito anos a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1406,25 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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