Legislator Case Law & Legislation
655316 PT

Portaria n.º 1092/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1092/99 1999-12-17

Portaria n.º 1092/99

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 815/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Miranda do Douro (processo n.º 1767-DGF), situada nas freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro, município de Miranda do Douro, com uma área de 1980 ha, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro, a sua área reduzida.

Verificou-se, entretanto, que a área referida no n.º 1.º da Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro, e a planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro, onde se lê «com uma área de 1871,3790 ha» deve ler-se «com uma área de 1853 ha».

2.º A planta anexa à Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro, é substituída pela planta anexa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →