Legislator Case Law & Legislation
655158 PT

Decreto-Lei n.º 353/70

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 353/70 1970-07-27

Decreto-Lei n.º 353/70

Considerando o dever de exprimir o pesar da Nação pelo falecimento do antigo Presidente do Conselho, Doutor António de Oliveira Salazar, hoje ocorrido;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 353/70 1970-07-27

Em manifestação de pesar pelo falecimento do antigo Presidente do Conselho, Doutor António de Oliveira Salazar, serão observadas as disposições seguintes

1.º Luto geral desde a data da publicação deste decreto até ao dia do funeral, inclusive;

2.º Encerramento, no dia do funeral, de todos os estabelecimentos públicos, com excepção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção;

3.º Suspensão de espectáculos públicos na data da publicação deste decreto e no dia do funeral;

4.º As demonstrações determinadas pelos regulamentos ou estabelecidas pela prática para os casos de luto nacional por falecimento de um Chefe de Estado.

Decreto-Lei 353/70 1970-07-27

Os funerais do Doutor António de Oliveira Salazar serão nacionais e feitos pelo Estado.

Decreto-Lei 353/70 1970-07-27

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 27 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Julho de 1970. - MARCELLO CAETANO.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Marcello Caetano.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →