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Decreto n.º 351/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 351/70 1970-07-27

Decreto n.º 351/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 351/70 1970-07-27

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício para a filial da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Aveiro, pela importância de 6820000$00.

Decreto 351/70 1970-07-27

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1970 - 2000000$00.

2. Em 1971 - 3000000$00.

3. Em 1972 - 1820000$00.

4. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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