Legislator Case Law & Legislation
655153 PT

Decreto-Lei n.º 352/70

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 352/70 1970-07-27

Decreto-Lei n.º 352/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 352/70 1970-07-27

Fica o Ministro da Educação Nacional autorizado, no presente ano lectivo, a determinar que os exames do ensino secundário e médio sejam prestados mediante as provas e nos termos que forem considerados mais convenientes à justa e expedita apreciação do aproveitamento dos examinandos.

Decreto-Lei 352/70 1970-07-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 24 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Julho de 1970. - MARCELLO CAETANO.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →