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Portaria n.º 906/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 906/93 1993-09-20

Portaria n.º 906/93

de 20 de Setembro

Tendo em conta a proposta apresentada em requerimento pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde, denominação autorizada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro, e do Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto, estabelecimentos de ensino superior criados pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto;

Considerando que sobre aquela proposta foram ouvidas as respectivas comissões instaladoras;

Ao abrigo e nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º O Instituto Superior de Ciências da Saúde, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, e cuja denominação foi alterada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro, passa a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul.

2.º As autorizações, reconhecimentos e condições estabelecidos para o Instituto Superior de Ciências da Saúde no Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, e nas Portarias n.os 830/91, de 14 de Agosto, 56/93, de 13 de Janeiro, e 215/93, de 22 de Fevereiro, consideram-se feitos em nome do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Sul.

3.º O Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto, criado e reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, passa a denominar-se Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte.

4.º As autorizações, reconhecimentos e condições estabelecidos para o Instituto Superior de Ciências Dentárias do Porto no Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, consideram-se feitos em nome do Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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