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Portaria n.º 266/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 266/84 1984-04-28

Portaria n.º 266/84

de 28 de Abril

Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes

Primeira refeição - 20$00;

Almoço/jantar - 105$00;

Alimentação (diária) - 230$00.

2.º Para condutores auto e outros militares que, por exigência do serviço de altas entidades a definir em despacho do Ministro da Defesa Nacional, não possam ser abonados em espécie, podem ser estabelecidos naqueles despachos quantitativos mais elevados que os constantes do número anterior, desde que não excedam as importâncias fixadas por lei como ajudas de custo a título de subsídio de alimentação para soldados.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Março de 1984.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Abril de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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