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Resolução da Assembleia Regional n.º 5/84/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Resolução da Assembleia Regional 5/84/A 1984-04-28

Resolução da Assembleia Regional n.º 5/84/A

A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, aprovar a nova redacção do artigo 30.º do seu Regimento, constante da Resolução n.º 4/84/A, de 23 de Fevereiro, do teor seguinte

Resolução da Assembleia Regional 5/84/A 1984-04-28

(Comissão para os Assuntos Sociais)

Compete à Comissão para os Assuntos Sociais

a) Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional nos campos educativos e culturais, da saúde, da segurança social, da habitação e urbanismo, do trabalho, do emprego, da emigração e da comunicação social;

b) Dar parecer sobre as propostas e projectos de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior;

c) Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões relativas àquelas áreas que sejam apresentadas à Assembleia ou que lhe sejam submetidas pelo Presidente, pela Assembleia ou por qualquer outra comissão;

d) Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões relativas à cobertura informativa dos trabalhos da Assembleia pelos órgãos de comunicação social.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

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