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Decreto-Lei n.º 128/84

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 128/84 1984-04-27

Decreto-Lei n.º 128/84

de 27 de Abril

Considerando que no momento actual é desnecessário o cargo de inspector das bandas e fanfarras das forças militares e das forças militarizadas, criadas pelo Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 128/84 1984-04-27

São revogados o Decreto-Lei n.º 42510, de 18 de Setembro de 1959, e, bem assim, a Portaria n.º 17846, de 22 de Julho de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 13 de Abril de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Abril de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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