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Despacho Normativo n.º 87/84

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Despacho Normativo 87/84 1984-04-21

Despacho Normativo n.º 87/84

1 - Considerando que o contingente de pessoal do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, fixado pelo n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de Dezembro, dispõe de lugares vagos de pessoal dirigente que é urgente preencher;

2 - Considerando que o preenchimento de lugares de pessoal dirigente vagos e nunca providos é imprescindível à organização interna e ao eficaz funcionamento dos respectivos serviços

3 - Determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, que seja aprovada a programação escalonada de preenchimento de lugares vagos de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente despacho, a prover por pessoal já vinculado à função pública.

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, 20 de Fevereiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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