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Portaria n.º 895/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 895/93 1993-09-18

Portaria n.º 895/93

de 18 de Setembro

Tendo-se verificado que houve lapso na equivalência da categoria de operário de 1.ª classe do Instituto do Café à de operário não qualificado de 1.ª classe, letra Q, operada pela Portaria n.º 281/83, de 17 de Março, há que rectificar a referida equiparação.

Nestes termos

Considerando o disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que a categoria de operário de 1.ª classe do Instituto do Café dos antigos territórios do ultramar passe a ser equiparada a operário qualificado de 1.ª classe, letra N.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 31 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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