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Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/93

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Resolução do Conselho de Ministros 57/93 1993-09-18

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/93

Nos termos do artigo 21.º do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/93, de 20 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1993, o júri do concurso público relativo à reprivatização da Siderurgia Nacional, S. A., submeteu à aprovação do Governo o respectivo relatório final.

Por considerar que as condições da proposta apresentada pelo único concorrente - LUSOSIDER, Projectos Siderúrgicos, S. A. - não eram favoráveis ao Estado, o júri, no relatório, manifestou-se no sentido da sua não aceitação.

Compete agora ao Conselho de Ministros, por força do artigo 23.º do referido caderno de encargos, decidir o resultado do concurso.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Rejeitar a proposta apresentada pela firma LUSOSIDER, Projectos Siderúrgicos, S. A., face ao conteúdo do relatório do júri do concurso público relativo à reprivatização da Siderurgia Nacional, S. A., por considerar que não satisfaz os objectivos do concurso.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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