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Decreto-Lei n.º 122/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 122/84 1984-04-11

Decreto-Lei n.º 122/84

de 11 de Abril

Pelos Decretos-Leis n.os 73/81, de 7 de Abril, e 49/83, de 31 de Janeiro, foram extintos alguns órgãos e serviços do Ministério da Qualidade de Vida. Através do presente diploma define-se o processo de liquidação destes órgãos e serviços e adoptam-se as providências relativas aos contratos de arrendamento das instalações dos serviços extintos.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 122/84 1984-04-11

1 - Os valores, direitos e obrigações dos órgãos e serviços do Ministério da Qualidade de Vida extintos pelos Decretos-Leis n.os 73/81, de 7 de Abril, e 49/83, de 31 de Janeiro, incluindo os emergentes dos contratos de arrendamento celebrados com aqueles órgãos e serviços ou que para eles foi determinada a sucessão na posição contratual, transitam para órgãos e serviços constantes do capítulo II do Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de Janeiro, constituindo a presente disposição acto bastante para a aquisição da titularidade dos bens e direitos referidos.

2 - A discriminação dos bens e direitos a que se refere o número anterior poderá ser feita por despacho do Ministro da Qualidade de Vida quando for julgado conveniente para efectiva titularização, incluindo os actos de registo.

3 - A Secretaria-Geral é competente para, por simples declaração, proceder à identificação dos bens que se incluem entre os referidos no n.º 1.

4 - A Secretaria-Geral deverá promover as diligências necessárias à verificação do cadastro e distribuição dos bens dos órgãos e serviços extintos pelos constantes do capítulo II do Decreto-Lei n.º 49/83, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 122/84 1984-04-11

Os efeitos do presente decreto-lei reportam-se a 31 de Janeiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António d'Orey Capucho.

Promulgado em 29 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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