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Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 25/2003/A 2003-08-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2003/A

O Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro, assume-se como um instrumento privilegiado na prossecução do Programa do VIII Governo Regional que prevê como desiderato a prosseguir pela acção governativa a modernização da administração pública regional.

O Governo Regional, por considerar este Conselho um fórum de reflexão e debate sobre as grandes linhas de orientação a implementar na administração pública regional, procurou dotar a sua composição de um conjunto multidisciplinar de individualidades que, pela sua actividade profissional e académica, garantam uma visão abrangente da problemática da administração pública regional.

Contudo, e à semelhança do que se verifica com outros conselhos consultivos existentes na Região, este na sua redacção inicial não previu de forma extensiva a total dimensão da questão dos encargos financeiros com a participação nas reuniões decorrentes da própria insularidade, que urge agora ultrapassar.

Assim

Nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 25/2003/A 2003-08-20

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro

O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2002/A, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 9.º

Encargos

1 - As despesas com o transporte e alojamento das individualidades previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º são suportadas, sempre que tal se justifique, pelo Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

2 - O disposto no número anterior aplica-se, sempre que se justifique, às individualidades convidadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º»

Decreto Regulamentar Regional 25/2003/A 2003-08-20

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.

Decreto Regulamentar Regional 25/2003/A 2003-08-20

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Julho de 2003.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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