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Decreto-Lei n.º 123/84

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

Decreto-Lei n.º 123/84

de 13 de Abril

São inúmeras as personalidades e as colectividades que de maneira dedicada e por vezes anónima, sem qualquer forma de reconhecimento público, se dedicam, através do País, à valorização cultural dos cidadãos e das comunidades.

Julgou-se por isso adequado criar uma medalha que, de algum modo, traduza o apreço público pelas actividades referidas, quando a sua durabilidade e resultados o justifiquem, e, nomeadamente, na ocasião de celebração de efemérides comemorativas às mesmas ligadas.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

É criada a medalha de mérito cultural.

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

Tal medalha será atribuída para distinguir pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, pela sua dedicação ao longo do tempo a actividades de acção ou divulgação cultural.

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

A insígnia da medalha é do modelo anexo a este diploma e levará, gravados no verso, o nome do distinguido, bem como a data da sua atribuição.

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

A concessão da medalha será precedida da organização de um processo pela Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Cultura, que deve conter todas as informações necessárias à decisão a tomar.

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

A iniciativa da proposta de concessão poderá pertencer a qualquer entidade pública ou privada.

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

A atribuição da medalha é da exclusiva competência do Ministro da Cultura, sendo a respectiva decisão publicada na 2.ª série do Diário da República.

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

A concessão da medalha será acompanhada da emissão de um diploma, pelo Ministério da Cultura, autenticado com o respectivo selo branco, do qual constarão os actos praticados pelo galardoado.

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

Haverá um livro de registo para as medalhas na Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Cultura.

Decreto-Lei 123/84 1984-04-13

O reconhecimento do mérito cultural terá lugar em acto público, consistindo a solenidade na leitura do despacho de reconhecimento do mérito cultural e na imposição das respectivas insígnias.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 30 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

(ver documento original)

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