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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/84/M

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/84/M 1984-04-06

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/84/M

Aplicação às carreiras de pessoal auxiliar de quadro da Direcção Regional de Educação Especial do regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro.

Atendendo a que o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, criou as carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social;

Atendendo a que o referido diploma, dada a sua expressão literal, apenas foi aplicado na Região ao pessoal integrado na Direcção Regional da Segurança Social através do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto;

Atendendo, porém, a que, no continente, o pessoal pertencente aos quadros de serviços e instituições de educação especial também está integrado na Secretaria de Estado da Segurança Social e beneficiou do aludido diploma

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/84/M 1984-04-06

É aplicado às carreiras de pessoal auxiliar do quadro da Direcção Regional de Educação Especial o regime previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, com as alterações já introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/83/M, de 29 de Agosto.

Aprovado em Plenário do Conselho do Governo Regional em 23 de Fevereiro de 1984.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 9 de Março de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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