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Lei n.º 5/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 5/84 1984-04-07

Lei n.º 5/84

de 7 de Abril

Alteração do artigo 23.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro

A Assembleia da República decreta nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea l), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 5/84 1984-04-07

1 - O valor global das indemnizações a atribuir a cada indemnizado, em conformidade com a totalidade de valores apurados de acordo com a presente lei, será arredondado para o milhar de escudos mais próximo.

2 - Quando o valor referido no número anterior apresente uma fracção igual a 500$00, o arredondamento será feito por excesso.

Aprovada em 28 de Fevereiro de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Rodrigues Vitoriano.

Lei 5/84 1984-04-07

O artigo 23.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 343/80, de 2 de Setembro, e ratificado pela Lei n.º 36/81, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

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