Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/84
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/84
As autorizações gerais de importação de combustíveis derivados do petróleo em vigor foram estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 238/79, de 11 de Julho, e a publicação subsequente de legislação sobre a matéria recomenda que sejam estabelecidas novas autorizações a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1984.
Não sendo ainda oportuna a publicação de legislação adequada à integração na Comunidade Europeia, mantém-se o sistema em vigor, adequando-o à situação de hoje.
Nestes termos e ao abrigo do disposto na Lei n.º 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, e mais legislação aplicável
O Conselho de Ministros, reunido a 20 de Março de 1984, resolveu
1 - Conceder as seguintes autorizações gerais de importação a averbar nos respectivos alvarás, nos termos do determinado pelo § único do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984
Companhia Portuguesa de Petróleos BP, S. A. R. L.
... Toneladas
Gasolinas auto ... 43740
Petróleo ... 2310
Gasóleo ... 29250
Esso Portuguesa, S. A. R. L.
Gasóleo ... 19000
Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L.
Gasolina auto ... 85050
Petróleo ... 9240
Gasóleo ... 92625
Fuelóleo ... 10100
Shell Portuguesa, S. A. R. L.
Gasolina auto ... 68040
Petróleo ... 5460
Gasóleo ... 185250
Fuelóleo ... 328400
2 - Para os titulares de autorizações gerais, Leacock & C.ª, Lda., e Casa Bensaúde, Importação e Exportação, S. A. R. L., que só distribuem, respectivamente, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, manter as quotas atribuídas, devendo a sua alteração ser objecto de proposta dos respectivos Governos Regionais, face à evolução do mercado local.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.