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Decreto Regulamentar n.º 28/94

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 28/94 1994-09-01

Decreto Regulamentar n.º 28/94

de 1 de Setembro

Na sequência da aprovação da Lei Orgânica da Marinha, através do Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, importa estabelecer as competências e definir a organização da Comissão Cultural da Marinha.

Para além da missão de aconselhamento do Chefe do Estado-Maior da Armada no domínio da cultura - área em que a Marinha detém particulares responsabilidades -, à Comissão Cultural da Marinha é cometido ainda relevante papel no planeamento e coordenação da actividade cultural da Marinha, a desenvolver através dos seus serviços culturais, cujos dirigentes integram a própria Comissão.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 28/94 1994-09-01

Comissão Cultural da Marinha

A Comissão Cultural da Marinha (CCM) é um órgão de conselho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) nos domínios do enriquecimento, preservação e divulgação do património cultural, histórico e artístico da Marinha.

Decreto Regulamentar 28/94 1994-09-01

Competências

À CCM compete

a) Elaborar e propor ao CEMA, de acordo com os objectivos por este definidos, o plano das actividades culturais da Marinha e os correspondentes encargos financeiros;

b) Coordenar a execução das grandes realizações culturais da Marinha;

c) Aconselhar o CEMA em assuntos de natureza cultural.

Decreto Regulamentar 28/94 1994-09-01

Composição

1 - A CCM é composta pelos dirigentes dos seguintes órgãos de natureza cultural

a) Academia de Marinha;

b) Museu de Marinha;

c) Biblioteca Central da Marinha;

d) Aquário de Vasco da Gama;

e) Planetário de Calouste Gulbenkian.

2 - O presidente da CCM é um oficial general no activo ou na reserva, nomeado de entre o presidente da Academia de Marinha e os directores do Museu de Marinha ou da Biblioteca Central da Marinha, em regime de acumulação.

3 - Ao presidente da CCM compete a coordenação dos assuntos correntes respeitantes aos órgãos de natureza cultural da Marinha e conducentes à concretização do plano de actividades culturais da Marinha, de acordo com a orientação que, para o efeito, for expressa pelo CEMA.

4 - O secretário da CCM é um oficial, no activo ou na reserva, nomeado para o efeito.

Decreto Regulamentar 28/94 1994-09-01

Apoio técnico-administrativo

O apoio técnico-administrativo à CCM é prestado pelo órgão cujo dirigente é titular do cargo de presidente da CCM.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 5 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Agosto de 1994.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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