Legislator Case Law & Legislation
654513 PT

Decreto-Lei n.º 114/84

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 114/84 1984-04-04

Decreto-Lei n.º 114/84

de 4 de Abril

O Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de Outubro, estabeleceu um processo transitório de fixação das tarifas máximas aplicáveis às operações portuárias a partir de 1983.

Tendo em atenção as alterações em curso na legislação aplicável ao sector portuário e o facto de as referidas tarifas não terem sido fixadas naquele ano, torna-se necessário aplicar aquele processo ao ano de 1984.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 114/84 1984-04-04

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 114/84 1984-04-04

As tarifas máximas previstas nos artigos 9.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 46/83, de 27 de Janeiro, serão, para os anos de 1983 e 1984, fixadas por despacho do Ministro do Mar, nos termos dos artigos seguintes.

Decreto-Lei 114/84 1984-04-04

É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 395/83, de 27 de Outubro.

Decreto-Lei 114/84 1984-04-04

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 20 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 22 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →