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Decreto-Lei n.º 113/84

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 113/84 1984-04-04

Decreto-Lei n.º 113/84

de 4 de Abril

O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, alterado posteriormente pelo Decreto-Lei n.º 264/83, de 16 de Junho, fixou os emolumentos que constituem receitas próprias das escolas de enfermagem.

No entanto, a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 264/83, de 16 de Junho, e os novos quantitativos fixados traduziram-se, nalguns casos, em diminuição das importâncias ao tempo percebidas pelas respectivas escolas.

Torna-se pois urgente corrigir uma situação que se está a tornar gravosa, em termos económicos, para as próprias escolas e que reduz apreciavelmente as suas receitas próprias.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 113/84 1984-04-04

O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 113/84 1984-04-04

É revogado o Decreto-Lei n.º 264/83, de 16 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 25 de Março de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Março de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 113/84 1984-04-04

...

1 - Curso de Enfermagem Geral

a) Pela admissão (matrícula) ... 1000$00

b) Passagem do ano ... 500$00

c) Repetição de provas ... 200$00

d) Diploma de curso

1.ª via ... 3000$00

2.ª via ... 3500$00

2 - Cursos de especialização, curso de Pedagogia Aplicada ao Ensino de Enfermagem, curso de Administração de Serviços de Enfermagem e restantes cursos

a) Pela admissão (matrícula) ... 1500$00

b) Repetição de provas ... 400$00

c) Diplomas

1.ª via ... 4000$00

2.ª via ... 4500$00

3 - Acções de formação

a) Pela admissão

De duração até 1 semana ... 500$00

Mais de 1 semana até 4 semanas ... 1000$00

Mais de 4 semanas ... 2000$00

b) Pelo certificado de aproveitamento ... 500$00

4 - Os candidatos a todos os cursos que requeiram a admissão aos mesmos nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 34/70 poderão fazê-lo até às 17 horas da antevéspera do início da selecção mediante o pagamento do emolumento de 45$00 por cada dia de atraso.

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