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Portaria n.º 196/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 196/84 1984-04-04

Portaria n.º 196/84

de 4 de Abril

Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foi publicada a Portaria n.º 1315/82, de 31 de Dezembro, que aprovou a reestruturação do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança.

A referida portaria saiu com uma inexactidão, que não foi possível rectificar no prazo previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/83, de 11 de Janeiro, que inviabiliza a aplicação do artigo 8.º do referido Decreto n.º 109/80.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, e reajustado posteriormente pela Portaria n.º 1315/82, de 31 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

(ver documento original)

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