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Portaria n.º 204/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 204/84 1984-04-04

Portaria n.º 204/84

de 4 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º É dado por findo o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social da Guarda.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Secretaria de Estado da Segurança Social.

Assinada em 16 de Fevereiro de 1984.

A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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