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Portaria n.º 198/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 198/84 1984-04-04

Portaria n.º 198/84

de 4 de Abril

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que não existem cursos superiores que confiram o grau de licenciatura e que habilitem os respectivos titulares com os conhecimentos específicos que se consideram adequados para o desempenho das funções de director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos e tendo em conta a especificidade e natureza dos cursos ministrados na Escola Náutica Infante D. Henrique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos a indivíduos habilitados com qualquer dos cursos ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

2.º Dispensar a posse de licenciatura aos indivíduos referidos no número anterior, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado para publicação do currículo da nomeação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.

Assinada em 15 de Março de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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