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Portaria n.º 200/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 200/84 1984-04-04

Portaria n.º 200/84

de 4 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º São criadas conservatórias do registo comercial em todos os concelhos onde existam conservatórias do registo predial, funcionando em regime de anexação com estas.

2.º O disposto no número anterior não se aplica aos concelhos abrangidos pela área de competência da Conservatória do Registo Comercial do Porto.

3.º Aquelas conservatórias têm competência territorial sobre a respectiva área concelhia.

4.º A competência territorial das conservatórias do registo comercial já existentes passa a incidir sobre toda a área territorial do concelho ou dos concelhos por elas abrangidos.

5.º Estas medidas entram em vigor no dia 2 de Maio de 1984.

Ministério da Justiça.

Assinada em 14 de Março de 1984.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

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