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Portaria n.º 989/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 989/97 1997-09-22

Portaria n.º 989/97

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 757/91, de 5 de Agosto, foi concessionada à Casa Recreativa da Atalaia uma zona de caça associativa situada na freguesia de Atalaia, município de Pinhel.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça associativa da Atalaia (processo n.º 850-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Esta portaria produz efeitos a partir de 5 de Agosto de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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