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Portaria n.º 936/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 936/93 1993-09-23

Portaria n.º 936/93

de 23 de Setembro

Considerando que cabe ao Estado a assunção de encargos com a limpeza das suas instalações;

Considerando que o prazo de validade do contrato previsto no caderno de encargos abrange os anos económicos de 1993 e 1994

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, o seguinte

1.º É autorizado o Instituto da Água (INAG) a celebrar

um contrato para prestação de serviços de limpeza das suas instalações, em três edifícios, sitos na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, Rua de Antero de Quental, 44, em Lisboa, e Laboratório do PGIRH/T, em Algés, até à importância de 25056000$00.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

1993 - 16704000$00;

1994 - 8352000$00.

3.º A importância fixada para 1994 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental para 1993.

4.º Os encargos emergentes da execução desta portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para 1993 e a inscrever para 1994 no orçamento do INAG.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

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