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Portaria n.º 666-A/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 666-A/2007 2007-06-01

Portaria n.º 666-A/2007

de 1 de Junho

O Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, alterou o procedimento relativo à justificação da doença e respectivos meios de prova, constantes dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, consagrando a obrigatoriedade de comprovação da doença mediante declaração, de modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administração Pública, passada por estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte

Portaria 666-A/2007 2007-06-01

1.º É aprovado em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

2.º O reconhecimento e a duração da incapacidade temporária são fundamentados em exame clínico do funcionário ou agente, sendo os respectivos elementos de informação anotados e arquivados no respectivo processo clínico.

3.º O modelo referido no n.º 1.º encontra-se disponível nos sítios das Direcções-Gerais da Administração e do Emprego Público e de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Portaria 666-A/2007 2007-06-01

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 9 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

(ver documento original)

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