Portaria n.º 713/2003
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Portaria n.º 713/2003
de 4 de Agosto
Pela Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, processo n.º 1375-DGF, situada no município de Vimioso, com uma área de 1995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso, com uma área de 1956,3860 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)