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Decreto do Presidente da República n.º 45/2003
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 45/2003 2003-08-02
Decreto do Presidente da República n.º 45/2003
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa em 23 de Junho de 2000, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2003, em 29 de Maio de 2003.
Assinado em 16 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.