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Portaria n.º 705/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 705/2003 2003-08-01

Portaria n.º 705/2003

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-U6/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 626/2000, de 22 de Agosto, foi concessionada a Maria de Lurdes Gomes Palma de Carvalho Portela a zona de caça turística do Monte do Outeiro (processo n.º 1470-DGF), situada no município de Beja, com a área de 625,4491 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística do Monte do Outeiro (processo n.º 1470-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.

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