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Portaria n.º 707/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 707/2003 2003-08-01

Portaria n.º 707/2003

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 355/98, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1091/99, de 17 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Abade do Baçal a zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo n.º 1963-DGF), situada no município de Bragança, com a área de 1960 ha, válida até 28 de Agosto de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo n.º 1963-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até, à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.

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