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Portaria n.º 362/2006

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Portaria 362/2006 2006-04-12

Portaria n.º 362/2006

de 12 de Abril

O Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, aprovou o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários.

As normas daquele diploma legal visam a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, sendo um quadro normativo claro e inequívoco que visa garantir e preservar a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários farmacológicos.

Para a manutenção destes objectivos é necessário rever e actualizar periodicamente a lista das entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários farmacológicos que, por reunirem os requisitos legais, foram autorizadas para o efeito.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do citado diploma legal, a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa é publicada anualmente por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, o seguinte

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 465/2005, de 5 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 29 de Março de 2006.

ANEXO

Entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários

(ver documento original)

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