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Portaria n.º 667/2003

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Portaria 667/2003 2003-07-30

Portaria n.º 667/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 460/97, de 11 de Julho, foi renovada até 29 de Junho de 2003 a zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo, processo n.º 658-DGF, situada no município de Estremoz, com a área de 380,7825 ha, concessionada ao Clube de Caçadores das Cotovieiras.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Cotovieiras de Cima e de Baixo, processo n.º 658-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e de Glória, município de Estremoz, com a área de 380,7825 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.

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