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Portaria n.º 673/2003

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Portaria 673/2003 2003-07-30

Portaria n.º 673/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 544-I/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Flor de Lys, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo n.º 802-DGF), situada no município do Alandroal, com a área de 1258,1250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Herdade da Várzea Redonda e outras (processo n.º 802-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos partir de 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.

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