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Portaria n.º 683/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 683/2003 2003-07-30

Portaria n.º 683/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 50/2003, de 16 de Janeiro, foi renovada até 31 de Maio de 2014 a zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo n.º 394-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 1073,1350 ha, concessionada à Associação de Caça Os Falcões.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

Considerando que a entidade gestora não procedeu aos pagamentos previstos nos prazos indicados, tendo embora sido notificada para o efeito

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo n.º 394-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2003.

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