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Portaria n.º 660/2003

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Portaria 660/2003 2003-07-30

Portaria n.º 660/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 431/94, de 29 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Nordeste Alentejano a zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras (processo n.º 571-DGF), situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa, com a área de 1839,1552 ha, válida até 28 de Maio de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim, e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras (processo n.º 571-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Maio de 2003.

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