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Portaria n.º 668/2003

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Portaria 668/2003 2003-07-30

Portaria n.º 668/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, alterada pelas Portarias n.os 598/97 e 190/2000, respectivamente de 6 de Agosto e de 3 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pernes a zona de caça associativa (processo n.º 547-DGF) situada no município de Santarém com uma área de 1452,2622 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa (processo n.º 547-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.

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