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Portaria n.º 685/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 685/2003 2003-07-30

Portaria n.º 685/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 576/92, de 26 de Junho, alterada pela Portaria n.º 906/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Louriceira a zona de caça associativa da Louriceira (processo n.º 900-DGF), situada no município de Alcanena, com uma área de 722,4112 ha, válida até 26 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Louriceira (processo n.º 900-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Malhou e Louriceira, município de Alcanena, com uma área de 694,8625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 712/2002, de 26 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Maio de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 11 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)

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