Legislator Case Law & Legislation
651757 PT

Portaria n.º 676/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 676/2003 2003-07-30

Portaria n.º 676/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 472/97, de 11 de Julho, foi renovada até 12 de Julho de 2003 a zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665-DGF) situada nos municípios de Redondo, Estremoz e Évora, com a área de 1534,7575 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, Évora Monte, São Miguel de Machede e São Bento do Mato, municípios de Redondo, Estremoz e Évora, com a área de 1534,7575 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →