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Portaria n.º 681/2003

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Portaria 681/2003 2003-07-30

Portaria n.º 681/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 703/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 830/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Turística de Caça do Pinheiro, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo n.º 677-DGF), situada no município de Arraiolos, com a área de 1933,6446 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça turística da Herdade do Pinheiro (processo n.º 677-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2003.

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