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Portaria n.º 662/2003

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Portaria 662/2003 2003-07-30

Portaria n.º 662/2003

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 444/91, de 28 de Maio, alterada pela Portaria n.º 722/97, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Roliça e Pó a zona de caça associativa de Roliça e Pó (processo n.º 609-DGF), situada no município do Bombarral, com a área de 1530,0014 ha, válida até 28 de Maio de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim, e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Roliça e Pó (processo n.º 609-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Maio de 2003.

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