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Portaria n.º 957/93

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Portaria 957/93 1993-09-29

Portaria n.º 957/93

de 29 de Setembro

Nos termos da Portaria n.º 74/93, de 19 de Janeiro, foi determinada a integração da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993.

Considerando, porém, a alteração da estrutura orgânica e funcional que tem vigorado na segurança social, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, e de acordo com o qual, a partir de 1 de Setembro de 1993, passará a mesma estrutura a comportar cinco centros regionais de segurança social, torna-se necessário adequar a Portaria n.º 74/93 à nova realidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que os n.os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 74/93, de 19 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção

1.º São integrados no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa (adiante designada por Caixa), com efeitos reportados a 1 de Outubro de 1993.

2.º A integração orgânica e funcional da Caixa e do respectivo pessoal no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo terá igualmente lugar em 1 de Outubro de 1993.

3.º Os equipamentos da Caixa, bem como as suas posições contratuais, tanto activas como passivas, consideram-se transferidos para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos reportados à data da integração, de acordo com os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 515/79, de 28 de Dezembro.

4.º Dentro do prazo estabelecido nos números anteriores, a Caixa e o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo devem acordar sobre as acções necessárias à efectivação das diversas operações que a integração comporte, com o apoio da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 23 de Agosto de 1993.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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