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Despacho Normativo n.º 23/2006

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Despacho Normativo 23/2006 2006-04-11

Despacho Normativo n.º 23/2006

Na sequência da plantação definitiva de olival devem os olivicultores comunicar, de imediato, à respectiva direcção regional de agricultura (DRA) a data da conclusão da respectiva plantação, bem como a área efectivamente plantada, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005.

Tendo-se levantado dúvidas quanto ao alcance desta disposição, designadamente no âmbito da admissibilidade de alteração de parcelas e de densidade da plantação; e

Reconhecendo vantagens na flexibilização do sistema, sem prejuízo da prossecução dos seus objectivos e da aplicação das respectivas medidas de controlo, determino o seguinte

Despacho Normativo 23/2006 2006-04-11

O artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A comunicação prevista no n.º 2 deste artigo deve incluir, no que respeita à área efectivamente plantada, a indicação da alteração de parcelas, bem como a alteração do compasso de plantação se a tal tiver havido lugar aquando da plantação definitiva do olival.

6 - São admitidas correcções à comunicação prevista no n.º 2, caso já tenha sido apresentada dentro dos 20 dias seguintes à entrada em vigor deste despacho.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 23 de Março de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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