Portaria n.º 346/2006
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 346/2006
de 11 de Abril
Pela Portaria n.º 410/2004, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Giões (processo n.º 3443-DGRF), situada no município de Alcoutim, com a área de 1145,6590 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º É extinta a zona de caça municipal de Giões (processo n.º 3443-DGRF), criada pela Portaria n.º 410/2004, de 22 de Abril.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços, com o número de pessoa colectiva 505581620, com sede em Lotão, 8970 Martinlongo, a zona de caça associativa de Alcaria Chã (processo n.º 4273-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim, com a área de 748 ha.
3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.
(ver documento original)